Defesa de empresas em reclamações trabalhistas, auditoria de vínculos e contratos, com a Dra. Natália Horn Cardoso — mais de 5 anos dedicados à defesa do empregador.
A defesa começa antes da audiência: reunir provas de jornada, pagamentos e conduta, apresentar contestação com fundamento técnico e negociar quando o risco calculado recomendar. Documentação organizada — cartão-ponto, recibos, políticas internas assinadas — é o que decide a maior parte das reclamações trabalhistas contra o empregador. Na Bastos Moraes Advocacia, essa defesa é conduzida pela Dra. Natália Horn Cardoso, advogada com mais de 5 anos dedicados exclusivamente à defesa do empregador em reclamações trabalhistas, auditoria de vínculos e prevenção de passivo.
O trabalho não começa quando a reclamação chega. Empresa bem assessorada audita seus contratos, sua folha e sua terceirização antes de qualquer notificação — e chega à Justiça do Trabalho com o risco já mapeado, não descoberto na audiência.
O escritório atua em todo o ciclo da relação de trabalho: elaboração e revisão de contratos, estruturação de terceirização e contratação PJ, compliance trabalhista, negociação de acordos e defesa judicial em reclamações, incluindo casos de assédio moral, equiparação salarial, horas extras e justa causa.
Contrato mal redigido, jornada sem controle, terceirização estruturada de forma frágil e prestador de serviço que na prática funciona como empregado são as portas mais comuns de entrada de uma reclamação trabalhista — e do passivo que ela deixa para trás. Grande parte desse risco é evitável com auditoria prévia e documentação correta.
Quando a reclamação já existe, o que decide o resultado é a qualidade da defesa técnica: prova bem construída, contestação fundamentada e decisão informada sobre acordo ou litígio. É esse o trabalho que a Dra. Natália Horn Cardoso conduz para as empresas atendidas pelo escritório.
Cada empresa tem um risco trabalhista diferente. O primeiro passo é uma conversa direta com a Dra. Natália Horn Cardoso sobre o seu caso.
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A defesa se constrói em duas frentes. Na prova: cartão-ponto, recibos de pagamento, contratos, políticas internas assinadas e testemunhas que confirmem a rotina real de trabalho. No rito: a contestação é apresentada com fundamento técnico e documentos, e a empresa comparece à audiência preparada para instruir ou negociar. Atenção ao controle de jornada — para o empregador com mais de 20 empregados ele é obrigatório (art. 74, § 2º, da CLT), e a ausência ou invalidade dos registros gera presunção relativa em favor da jornada alegada pelo trabalhador, nos termos da Súmula 338 do TST. Decidir entre acordo e litígio vem depois de calcular esse risco, não antes.
É a revisão de contratos, folha de pagamento, jornada, terceirizações e vínculos PJ para identificar, antes de qualquer ação judicial, pontos que podem gerar passivo trabalhista — como equiparação salarial, horas extras não pagas ou risco de reconhecimento de vínculo empregatício em contratos de prestação de serviço.
Só quando a relação de fato não tem os elementos da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade). Se esses elementos estiverem presentes na prática, o contrato de PJ não impede o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, com todo o passivo retroativo. Por isso a estruturação da terceirização e da contratação PJ precisa de análise jurídica caso a caso, não de um modelo padrão.
Quando o custo provável de uma condenação — somado a tempo de processo, honorários e desgaste — supera o valor de um acordo bem negociado. A decisão exige avaliação técnica do risco real de cada pedido da reclamação, não uma resposta genérica. Em muitos casos o acordo protege melhor o caixa da empresa do que insistir num litígio longo.
É a advogada titular da área trabalhista da Bastos Moraes Advocacia, com mais de 5 anos de atuação dedicada à defesa do empregador — em reclamações trabalhistas, auditoria de vínculos e contratos de trabalho. Também atua nas áreas penal e de família do escritório.
Sim, para o estabelecimento com mais de 20 empregados, conforme o art. 74, § 2º, da CLT. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. A consequência de não manter o controle vai além da multa administrativa: em reclamação trabalhista, a falta de apresentação dos cartões-ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada narrada na inicial (Súmula 338, I, do TST), e cabe à empresa produzir prova em sentido contrário. É a razão pela qual horas extras são um dos pedidos que mais condenam empregadores desorganizados.
Quase sempre sai mais barato que a condenação. A auditoria revisa contratos, folha, jornada, terceirizações e vínculos PJ para encontrar, antes da ação, os pontos que viram passivo: equiparação salarial, horas extras não pagas, adicional devido e risco de reconhecimento de vínculo em contrato de prestação de serviço. Também é o que sustenta uma due diligence trabalhista em compra, venda ou reestruturação de empresa, onde passivo oculto derruba o valor da operação.