Análise jurídica de imóveis arrematados em processo de execução judicial — penhoras, hasta pública e consolidação de posse.
No leilao judicial, o imovel e penhorado por ordem do juizo e levado a hasta publica para satisfacao do credito do exequente. Preso? Nao. Complexo? Sim — mas para quem nao analisa. Para quem conhece o rito, e uma das melhores oportunidades de arremate com desconto real.
A Bastos Moraes Advocacia atua em leiloes judiciais de todas as modalidades — execucao civel, fiscal, trabalhista, recuperacao judicial, falencia e SENAD. Em 500+ arrematacoes assessoradas, o risco sempre esteve na ausencia de analise, nao no leilao.
“E invalida a previsao em edital de leilao atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos debitos tributarios que ja incidiam sobre o imovel na data de sua alienacao.”
Na pratica: IPTU atrasado, taxas municipais e contribuicoes de melhoria anteriores ao arremate nao sao do arrematante. As dividas se sub-rogam no preco da arrematacao (art. 130, paragrafo unico, CTN) — o municipio recebe do produto do leilao, nao de voce.
O mesmo princípio se aplica ao condomínio: debitos condominiais anteriores (propter rem) tambem se sub-rogam no preco da arrematacao (art. 908, parag. 1o, CPC). O arrematante nao assume divida de condominio que existia antes do seu arremate.
Atencao: o Tema 1.134 aplica-se a leiloes com editais publicados apos outubro/2024 e a acoes judiciais em curso. Para leiloes anteriores, a analise e caso a caso.
Decorre de inadimplemento de alienacao fiduciaria (Lei 9.514/97). Sem processo judicial. Imissao na posse via acao civel propria. Sem sub-rogacao automatica de IPTU pelo art. 130 CTN.
Decorre de execucao (penhora). Imissao na posse requerida nos proprios autos. IPTU e condominio sub-rogados no preco (Tema 1.134 STJ). Prazo de 10 dias para embargos a arrematacao apos homologacao.
Habilitacao imediata nos autos: Peticionamos informando a arrematacao, juntamos a procuracao, requeremos a homologacao e iniciamos o prazo de 10 dias para eventuais embargos (art. 903, par. 2o, CPC).
Carta de arrematacao: Apos a homologacao e o transcurso do prazo de impugnacao sem manifestacao, requeremos a expedicao da carta. Ela substitui o titulo de propriedade anterior e vai ao Registro de Imoveis.
Imissao na posse: Se o imovel estiver ocupado, requeremos o mandado de imissao na posse nos proprios autos — sem necessidade de acao separada. O mesmo juizo que realizou o leilao determina a desocupacao.
Em leiloes judiciais, o arrematante pode pagar 25% de entrada e parcelar o saldo em ate 30 meses com hipoteca judicial sobre o proprio imovel. Isso muda completamente a viabilidade financeira da operacao — especialmente para imoveis de valor mais alto.
O Tema 1.134 do STJ afasta IPTU e condominio anteriores, mas dois custos permanecem por conta de quem arremata e nao estao embutidos no valor do lance. Eles entram no calculo de viabilidade desde o inicio.
Com a analise juridica correta, o leilao judicial pode oferecer deságio superior ao extrajudicial — especialmente quando ha IPTU e condominio acumulados que nao serao do arrematante. O risco esta em agir sem informacao, nao no leilao em si.
Avaliamos o edital, a matricula, as intimacoes e o calculo de viabilidade com sub-rogacao correta do IPTU e condominio.