Início  /  Serviços  /  Direito Condominial
Serviço

Dívida de Condomínio em Imóvel Arrematado e Direito Condominial

Análise de convenções, assessoria em incorporações, regularização de empreendimentos e conflitos entre construtora e adquirentes.

Quem paga a dívida de condomínio de um imóvel arrematado em leilão?

Em leilão judicial, não é o arrematante. Os débitos condominiais anteriores são obrigação propter rem e se sub-rogam no preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC: o condomínio recebe do produto do leilão. Em leilão extrajudicial a situação exige análise própria, e o passivo condominial precisa entrar no cálculo do lance máximo antes do lance.

Na prática o condomínio costuma dirigir a cobrança ao novo proprietário, porque a dívida acompanha o imóvel. A defesa se apoia na sub-rogação do débito no preço e na identificação de cobranças indevidas — rateios extraordinários, juros fora da convenção e verbas já alcançadas pela prescrição.

O escritório atua também no restante do direito condominial e na incorporação imobiliária: convenções e regimentos, assembleias, cobrança de taxas pelas vias judicial e extrajudicial, estruturação de empreendimentos, regularização junto ao Registro de Imóveis e conflitos entre construtora, incorporadora e adquirentes.

Questões condominiais e de incorporação exigem especialização específica

As relações condominiais envolvem convenções, regimentos, assembleias, cobrança de taxas e conflitos entre condôminos e síndicos que precisam de orientação jurídica precisa. Nos leilões, a situação do condomínio — dívidas, ações judiciais, obras em andamento — é um dos fatores que mais impacta o valor real de um lote.

Na incorporação imobiliária, o escritório atua desde a estruturação jurídica do empreendimento até a regularização junto ao Registro de Imóveis e os conflitos com adquirentes em caso de inadimplemento.

Escopo de atuação

  • Análise e revisão de convenções condominiais e regimentos internos
  • Assessoria jurídica em assembleias condominiais
  • Cobrança de taxas condominiais — vias judicial e extrajudicial
  • Verificação de passivo condominial em imóveis a serem arrematados
  • Estruturação jurídica de incorporações imobiliárias
  • Regularização registral de empreendimentos junto ao RI
  • Relações entre construtora, incorporadora e adquirentes
  • Distrato e resolução de contratos imobiliários em incorporações

Fale com o escritório

Cada situação condominial ou de incorporação tem sua especificidade. O primeiro passo é uma conversa direta sobre o seu caso.

Falar com o escritório Ver todos os serviços

Perguntas frequentes sobre dívida de condomínio e imóvel arrematado

Bastos Moraes Advocacia Imobiliária — OAB/RS e OAB/SC

Quem paga a dívida de condomínio de um imóvel arrematado em leilão judicial?

Em leilão judicial, os débitos condominiais anteriores, por serem obrigações propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do CPC. O arrematante não assume a dívida de condomínio que já existia antes do arremate. Em leilão extrajudicial, a situação exige análise própria, e o passivo condominial entra no cálculo do lance máximo.

Como descobrir o passivo condominial antes de dar o lance?

Pela verificação junto ao condomínio e pela análise dos documentos da operação, levantando débito acumulado, ações de cobrança em curso, rateios extraordinários e obras em andamento. Nos leilões, a situação do condomínio é um dos fatores que mais impacta o valor real de um lote.

O condomínio pode continuar cobrando o arrematante por dívida antiga?

A cobrança pode ser dirigida ao imóvel, e é comum que o condomínio a direcione ao novo proprietário. A defesa se apoia na sub-rogação do débito no preço da arrematação e na identificação de cobranças indevidas, o que reduz o custo efetivo da operação.

O escritório atua também em incorporação imobiliária?

Sim. A atuação vai da estruturação jurídica do empreendimento à regularização registral junto ao Registro de Imóveis, incluindo convenções e regimentos internos, assembleias, cobrança de taxas condominiais pelas vias judicial e extrajudicial, e conflitos entre construtora, incorporadora e adquirentes, inclusive distrato.