Análise jurídica completa antes, durante e após a arrematação em leilões vinculados à alienação fiduciária da Lei 9.514/97.
O leilão extrajudicial de imóveis é o principal mecanismo de retomada de garantia na alienação fiduciária, regulado pela Lei 9.514/97. Quando o devedor deixa de pagar, o credor fiduciário — geralmente um banco ou instituição financeira — inicia o processo de consolidação da propriedade e leva o imóvel a leilão sem necessidade de ação judicial.
Para o investidor, esse mercado oferece oportunidades reais. Mas a complexidade jurídica é alta: prazos, notificações, irregularidades no processo de consolidação, dívidas propter rem, ocupantes e pendências registrais são variáveis que, ignoradas, transformam uma boa oportunidade em problema.
Arrematado o imóvel, acompanhamos o registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, a regularização de eventuais pendências documentais e, quando necessário, a ação de imissão na posse para retomada do bem do ocupante.
Desde 2018, o escritório já assessorou mais de 500 arrematações. Esse volume significa que reconhecemos padrões de risco que um advogado generalista não identifica — e que, não identificados, viram problemas após a arrematação.
Oferecemos modalidades de assessoria para perfis distintos — do investidor iniciante ao operador frequente.