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Serviço

Regularização Registral de Imóveis

Resolução definitiva de irregularidades no Registro de Imóveis — de adjudicação compulsória a cancelamento de alienação fiduciária e retificação de área.

Uma matrícula com irregularidades trava vendas, impede financiamento bancário e representa risco patrimonial real. Bancos exigem matrícula saneada para liberar crédito. Compradores exigem certidão limpa. O Cartório de Registro de Imóveis devolve averbações por notas devolutivas que, sem orientação jurídica, retornam uma, duas, três vezes sem solução.

A Bastos Moraes Advocacia resolve irregularidades registrais em qualquer fase — antes da compra, após a herança, depois do leilão. Identificamos a causa raiz do problema e escolhemos o caminho mais eficiente: extrajudicial quando possível, judicial quando necessário.

Para quem é este serviço

Proprietários com área divergente na matrícula Herdeiros com inventário pendente Compradores com contrato de gaveta antigo Investidores com imóvel arrematado em leilão Credores com alienação fiduciária quitada e sem cancelamento Donos de construção não averbada Partes em condomínio a dividir

Irregularidades que resolvemos

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    Adjudicação compulsória extrajudicial (art. 216-B da Lei 6.015/73, incluído pela Lei 14.382/2022) Para quem comprou um imóvel mas nunca recebeu a escritura. Desde 2022, é possível requerer a adjudicação direto no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial, quando o vendedor não outorga a escritura pública — mediante requerimento instruído e assinado por advogado, na forma do art. 216-B da Lei de Registros Públicos.
  2. 2
    Cancelamento de alienação fiduciária após quitação O banco quitou o financiamento mas a alienação fiduciária ainda consta na matrícula? Obrigamos a instituição financeira a emitir o termo de quitação e averbamos o cancelamento no Registro de Imóveis.
  3. 3
    Retificação de área e descrição do imóvel Área construída diferente do que consta na matrícula, descrição desatualizada de limites, endereço divergente. Corrigimos via retificação administrativa (art. 213 da Lei 6.015/73) ou judicial, conforme o caso.
  4. 4
    Usucapião extrajudicial (art. 216-A da Lei 6.015/73) Para quem está em posse mansa e pacífica há anos mas nunca transferiu o imóvel para o próprio nome. O caminho extrajudicial não é um simples protocolo: exige ata notarial lavrada no Tabelionato de Notas, planta e memorial assinados por profissional habilitado e, em regra, a anuência dos confrontantes e do titular registral. Quando os requisitos estão presentes, é significativamente mais rápido que a ação judicial; havendo impugnação, o pedido pode ser remetido à via judicial.
  5. 5
    Abertura de matrícula por imóvel sem registro Terrenos rurais adquiridos há décadas, imóveis urbanos herdados sem nunca terem sido registrados. Abrimos a matrícula a partir da cadeia dominial disponível e regularizamos o histórico.
  6. 6
    Cancelamento de hipotecas e penhoras extintas Restrições antigas que nunca foram canceladas na matrícula — hipotecas de financiamentos já quitados, penhoras de execuções encerradas. Identificamos o credor, obtemos a certidão e averbamos o cancelamento.
  7. 7
    Regularização pós-arrematação em leilão Após a arrematação extrajudicial, o imóvel precisa ter a consolidação e a alienação do credor canceladas e o novo título registrado. Fazemos todo o acompanhamento cartorário até a matrícula atualizada no nome do arrematante.
  8. 8
    Extinção de usufruto por falecimento e unificação/desmembramento Usufruto que não foi cancelado após o falecimento do usufrutuário, desmembramentos e unificações de lotes e, especificamente para imóveis rurais, o georreferenciamento exigido pelo SIGEF/INCRA (etapa que não se aplica a imóveis urbanos, como apartamentos e casas em loteamento).

Como funciona

O processo tem quatro etapas:

  1. 1
    Diagnóstico registral Lemos a matrícula completa e identificamos todos os ônus, inconsistências e gravames. Determinamos a causa raiz e o caminho mais eficiente.
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    Estratégia e documentação Escolhemos a via extrajudicial ou judicial conforme o caso. Levantamos os documentos necessários e notificamos credores quando exigido.
  3. 3
    Execução e acompanhamento cartorário Protocolamos os requerimentos no Cartório de Registro de Imóveis, respondemos às notas devolutivas e acompanhamos cada etapa até o despacho final.
  4. 4
    Matrícula regularizada Entregamos a certidão atualizada com a matrícula saneada — pronta para venda, financiamento ou qualquer transação imobiliária.

Por que a Bastos Moraes Advocacia

Mais de 12 anos de atuação exclusiva em direito imobiliário. Já conduzimos centenas de regularizações registrais — de retificações simples a cadeias dominiais interrompidas de três décadas. Conhecemos os padrões de nota devolutiva dos Registros de Imóveis de SC e RS e sabemos exatamente o que precisa ser corrigido antes do protocolo para evitar devoluções desnecessárias.

Regularização após arrematação em leilão

Investidores que arrematam em leilão extrajudicial têm um desafio adicional: além do registro da nova propriedade, é necessário cancelar a alienação fiduciária anterior e eventualmente lidar com ocupantes. A Bastos Moraes Advocacia oferece o ciclo completo — da análise do edital antes do leilão até a matrícula regularizada e o imóvel desocupado.

"A matrícula é o CPF do imóvel. Uma matrícula com problemas é como tentar operar com um CPF negativado — as portas fecham antes mesmo de você chegar."

Conheça os pacotes de assessoria

A Bastos Moraes Advocacia oferece modalidades de assessoria que incluem regularização registral para investidores em leilão.