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Serviço

Regularização Registral e de Matrícula de Imóvel

Resolução definitiva de irregularidades no Registro de Imóveis — de adjudicação compulsória a cancelamento de alienação fiduciária e retificação de área.

O que é regularização registral e quando ela é necessária?

Regularização registral é o conjunto de medidas que faz a matrícula do imóvel refletir a realidade jurídica e física do bem: baixa de gravames já extintos, transferência de titularidade pendente, correção de área e demais ajustes no Registro de Imóveis.

Ela se torna necessária sempre que a matrícula trava o negócio. Sem matrícula saneada o banco não libera financiamento, o comprador não fecha e o imóvel não serve de garantia. Os casos mais frequentes são alienação fiduciária quitada e não baixada, contrato de gaveta sem escritura, divergência de área e pendências herdadas de inventário.

Os caminhos usuais são a adjudicação compulsória — hoje também na via extrajudicial, direto no cartório —, o cancelamento da alienação fiduciária, a retificação de área e a usucapião extrajudicial. Em imóvel arrematado, é comum encontrar gravame antigo não baixado que impede a revenda.

Uma matrícula com irregularidades trava vendas, impede financiamento bancário e representa risco patrimonial real. Bancos exigem matrícula saneada para liberar crédito. Compradores exigem certidão limpa. O Cartório de Registro de Imóveis devolve averbações por notas devolutivas que, sem orientação jurídica, retornam uma, duas, três vezes sem solução.

A Bastos Moraes Advocacia resolve irregularidades registrais em qualquer fase — antes da compra, após a herança, depois do leilão. Identificamos a causa raiz do problema e escolhemos o caminho mais eficiente: extrajudicial quando possível, judicial quando necessário.

Para quem é este serviço

Proprietários com área divergente na matrícula Herdeiros com inventário pendente Compradores com contrato de gaveta antigo Investidores com imóvel arrematado em leilão Credores com alienação fiduciária quitada e sem cancelamento Donos de construção não averbada Partes em condomínio a dividir

Irregularidades que resolvemos

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    Adjudicação compulsória extrajudicial (art. 216-B da Lei 6.015/73, incluído pela Lei 14.382/2022) Para quem comprou um imóvel mas nunca recebeu a escritura. Desde 2022, é possível requerer a adjudicação direto no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial, quando o vendedor não outorga a escritura pública — mediante requerimento instruído e assinado por advogado, na forma do art. 216-B da Lei de Registros Públicos.
  2. 2
    Cancelamento de alienação fiduciária após quitação O banco quitou o financiamento mas a alienação fiduciária ainda consta na matrícula? Obrigamos a instituição financeira a emitir o termo de quitação e averbamos o cancelamento no Registro de Imóveis.
  3. 3
    Retificação de área e descrição do imóvel Área construída diferente do que consta na matrícula, descrição desatualizada de limites, endereço divergente. Corrigimos via retificação administrativa (art. 213 da Lei 6.015/73) ou judicial, conforme o caso.
  4. 4
    Usucapião extrajudicial (art. 216-A da Lei 6.015/73) Para quem está em posse mansa e pacífica há anos mas nunca transferiu o imóvel para o próprio nome. O caminho extrajudicial não é um simples protocolo: exige ata notarial lavrada no Tabelionato de Notas, planta e memorial assinados por profissional habilitado e, em regra, a anuência dos confrontantes e do titular registral. Quando os requisitos estão presentes, é significativamente mais rápido que a ação judicial; havendo impugnação, o pedido pode ser remetido à via judicial.
  5. 5
    Abertura de matrícula por imóvel sem registro Terrenos rurais adquiridos há décadas, imóveis urbanos herdados sem nunca terem sido registrados. Abrimos a matrícula a partir da cadeia dominial disponível e regularizamos o histórico.
  6. 6
    Cancelamento de hipotecas e penhoras extintas Restrições antigas que nunca foram canceladas na matrícula — hipotecas de financiamentos já quitados, penhoras de execuções encerradas. Identificamos o credor, obtemos a certidão e averbamos o cancelamento.
  7. 7
    Regularização pós-arrematação em leilão Após a arrematação extrajudicial, o imóvel precisa ter a consolidação e a alienação do credor canceladas e o novo título registrado. Fazemos todo o acompanhamento cartorário até a matrícula atualizada no nome do arrematante.
  8. 8
    Extinção de usufruto por falecimento e unificação/desmembramento Usufruto que não foi cancelado após o falecimento do usufrutuário, desmembramentos e unificações de lotes e, especificamente para imóveis rurais, o georreferenciamento exigido pelo SIGEF/INCRA (etapa que não se aplica a imóveis urbanos, como apartamentos e casas em loteamento).

Como funciona

O processo tem quatro etapas:

  1. 1
    Diagnóstico registral Lemos a matrícula completa e identificamos todos os ônus, inconsistências e gravames. Determinamos a causa raiz e o caminho mais eficiente.
  2. 2
    Estratégia e documentação Escolhemos a via extrajudicial ou judicial conforme o caso. Levantamos os documentos necessários e notificamos credores quando exigido.
  3. 3
    Execução e acompanhamento cartorário Protocolamos os requerimentos no Cartório de Registro de Imóveis, respondemos às notas devolutivas e acompanhamos cada etapa até o despacho final.
  4. 4
    Matrícula regularizada Entregamos a certidão atualizada com a matrícula saneada — pronta para venda, financiamento ou qualquer transação imobiliária.

Por que a Bastos Moraes Advocacia

Mais de 12 anos de atuação exclusiva em direito imobiliário. Já conduzimos centenas de regularizações registrais — de retificações simples a cadeias dominiais interrompidas de três décadas. Conhecemos os padrões de nota devolutiva dos Registros de Imóveis de SC e RS e sabemos exatamente o que precisa ser corrigido antes do protocolo para evitar devoluções desnecessárias.

Regularização após arrematação em leilão

Investidores que arrematam em leilão extrajudicial têm um desafio adicional: além do registro da nova propriedade, é necessário cancelar a alienação fiduciária anterior e eventualmente lidar com ocupantes. A Bastos Moraes Advocacia oferece o ciclo completo — da análise do edital antes do leilão até a matrícula regularizada e o imóvel desocupado.

"A matrícula é o CPF do imóvel. Uma matrícula com problemas é como tentar operar com um CPF negativado — as portas fecham antes mesmo de você chegar."

Conheça os pacotes de assessoria

A Bastos Moraes Advocacia oferece modalidades de assessoria que incluem regularização registral para investidores em leilão.

Perguntas frequentes sobre regularização registral de imóveis

Bastos Moraes Advocacia Imobiliária — OAB/RS e OAB/SC

O que é regularização registral de um imóvel?

É o conjunto de medidas que faz a matrícula do imóvel refletir a realidade jurídica e física do bem: baixa de gravames já extintos, transferência de titularidade pendente, correção de área e demais ajustes no Registro de Imóveis. Sem matrícula regular, o imóvel não se vende, não se financia e não serve de garantia.

Como cancelar a alienação fiduciária da matrícula depois de quitar o financiamento?

Quitada a dívida, o credor fiduciário deve fornecer o termo de quitação para que a propriedade plena retorne ao devedor e o gravame seja baixado no Registro de Imóveis. Quando o credor não fornece o termo ou o registro não é feito, a via jurídica destrava o cancelamento.

O que é adjudicação compulsória?

É a medida cabível quando o comprador pagou o preço mas não conseguiu a escritura definitiva — típico de contratos de gaveta e de vendedores que desapareceram, faleceram ou se recusam a outorgar. A adjudicação supre a declaração de vontade do vendedor e permite o registro em nome do comprador, hoje também pela via extrajudicial, diretamente no cartório.

Imóvel arrematado em leilão precisa de regularização registral?

Com frequência, sim. Além do registro da carta de arrematação, é comum encontrar gravames antigos não baixados, divergência de área e pendências documentais que impedem a revenda. Identificar isso antes do lance é parte da análise; resolver depois é parte da regularização.