Uma matrícula com irregularidades trava vendas, impede financiamento bancário e representa risco patrimonial real. Bancos exigem matrícula saneada para liberar crédito. Compradores exigem certidão limpa. O Cartório de Registro de Imóveis devolve averbações por notas devolutivas que, sem orientação jurídica, retornam uma, duas, três vezes sem solução.
A Bastos Moraes Advocacia resolve irregularidades registrais em qualquer fase — antes da compra, após a herança, depois do leilão. Identificamos a causa raiz do problema e escolhemos o caminho mais eficiente: extrajudicial quando possível, judicial quando necessário.
Para quem é este serviço
Proprietários com área divergente na matrícula
Herdeiros com inventário pendente
Compradores com contrato de gaveta antigo
Investidores com imóvel arrematado em leilão
Credores com alienação fiduciária quitada e sem cancelamento
Donos de construção não averbada
Partes em condomínio a dividir
Irregularidades que resolvemos
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1
Adjudicação compulsória extrajudicial (art. 216-B da Lei 6.015/73, incluído pela Lei 14.382/2022)
Para quem comprou um imóvel mas nunca recebeu a escritura. Desde 2022, é possível requerer a adjudicação direto no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial, quando o vendedor não outorga a escritura pública — mediante requerimento instruído e assinado por advogado, na forma do art. 216-B da Lei de Registros Públicos.
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2
Cancelamento de alienação fiduciária após quitação
O banco quitou o financiamento mas a alienação fiduciária ainda consta na matrícula? Obrigamos a instituição financeira a emitir o termo de quitação e averbamos o cancelamento no Registro de Imóveis.
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3
Retificação de área e descrição do imóvel
Área construída diferente do que consta na matrícula, descrição desatualizada de limites, endereço divergente. Corrigimos via retificação administrativa (art. 213 da Lei 6.015/73) ou judicial, conforme o caso.
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4
Usucapião extrajudicial (art. 216-A da Lei 6.015/73)
Para quem está em posse mansa e pacífica há anos mas nunca transferiu o imóvel para o próprio nome. O caminho extrajudicial não é um simples protocolo: exige ata notarial lavrada no Tabelionato de Notas, planta e memorial assinados por profissional habilitado e, em regra, a anuência dos confrontantes e do titular registral. Quando os requisitos estão presentes, é significativamente mais rápido que a ação judicial; havendo impugnação, o pedido pode ser remetido à via judicial.
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5
Abertura de matrícula por imóvel sem registro
Terrenos rurais adquiridos há décadas, imóveis urbanos herdados sem nunca terem sido registrados. Abrimos a matrícula a partir da cadeia dominial disponível e regularizamos o histórico.
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6
Cancelamento de hipotecas e penhoras extintas
Restrições antigas que nunca foram canceladas na matrícula — hipotecas de financiamentos já quitados, penhoras de execuções encerradas. Identificamos o credor, obtemos a certidão e averbamos o cancelamento.
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7
Regularização pós-arrematação em leilão
Após a arrematação extrajudicial, o imóvel precisa ter a consolidação e a alienação do credor canceladas e o novo título registrado. Fazemos todo o acompanhamento cartorário até a matrícula atualizada no nome do arrematante.
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8
Extinção de usufruto por falecimento e unificação/desmembramento
Usufruto que não foi cancelado após o falecimento do usufrutuário, desmembramentos e unificações de lotes e, especificamente para imóveis rurais, o georreferenciamento exigido pelo SIGEF/INCRA (etapa que não se aplica a imóveis urbanos, como apartamentos e casas em loteamento).
Como funciona
O processo tem quatro etapas:
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1
Diagnóstico registral
Lemos a matrícula completa e identificamos todos os ônus, inconsistências e gravames. Determinamos a causa raiz e o caminho mais eficiente.
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2
Estratégia e documentação
Escolhemos a via extrajudicial ou judicial conforme o caso. Levantamos os documentos necessários e notificamos credores quando exigido.
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3
Execução e acompanhamento cartorário
Protocolamos os requerimentos no Cartório de Registro de Imóveis, respondemos às notas devolutivas e acompanhamos cada etapa até o despacho final.
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4
Matrícula regularizada
Entregamos a certidão atualizada com a matrícula saneada — pronta para venda, financiamento ou qualquer transação imobiliária.
Por que a Bastos Moraes Advocacia
Mais de 12 anos de atuação exclusiva em direito imobiliário. Já conduzimos centenas de regularizações registrais — de retificações simples a cadeias dominiais interrompidas de três décadas. Conhecemos os padrões de nota devolutiva dos Registros de Imóveis de SC e RS e sabemos exatamente o que precisa ser corrigido antes do protocolo para evitar devoluções desnecessárias.
Regularização após arrematação em leilão
Investidores que arrematam em leilão extrajudicial têm um desafio adicional: além do registro da nova propriedade, é necessário cancelar a alienação fiduciária anterior e eventualmente lidar com ocupantes. A Bastos Moraes Advocacia oferece o ciclo completo — da análise do edital antes do leilão até a matrícula regularizada e o imóvel desocupado.
"A matrícula é o CPF do imóvel. Uma matrícula com problemas é como tentar operar com um CPF negativado — as portas fecham antes mesmo de você chegar."
Conheça os pacotes de assessoria
A Bastos Moraes Advocacia oferece modalidades de assessoria que incluem regularização registral para investidores em leilão.