Representação jurídica do arrematante para retomada do imóvel quando o bem está ocupado após a arrematação.
A imissão na posse é a ação judicial que garante ao arrematante o direito de ocupar o imóvel adquirido em leilão quando há resistência do ocupante atual. Não basta ter a carta de arrematação registrada — se alguém está no imóvel e se recusa a sair, a saída é judicial.
É uma das fases mais críticas do pós-arrematação e, mal conduzida, pode se arrastar por meses ou anos. A especialização no procedimento faz diferença direta no prazo e no custo da operação.
Enquanto o imóvel está ocupado, o arrematante tem direito à cobrança de taxa de ocupação — uma indenização pelo uso do bem pelo ocupante após a arrematação. Cumulamos esse pedido à ação principal quando cabível.
Uma ação de imissão na posse bem ajuizada, com liminar, pode ser resolvida em 30 a 90 dias em muitas comarcas. Sem liminar, o prazo médio é de 6 a 18 meses dependendo do tribunal. Esses dados fazem parte do cálculo de viabilidade que fazemos antes da arrematação.
Entre em contato. Avaliamos a situação e indicamos o caminho mais rápido para a imissão na posse.