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Serviço

Ação de Imissão na Posse de Imóvel Arrematado

Representação jurídica do arrematante para retomada do imóvel quando o bem está ocupado após a arrematação.

O que é ação de imissão na posse e quanto tempo demora?

Ação de imissão na posse é a medida judicial que entrega ao arrematante a posse do imóvel quando o ocupante se recusa a sair. A carta de arrematação registrada transfere a propriedade, não a posse: quem tenta retirar o ocupante por conta própria comete esbulho possessório, ainda que seja o proprietário.

Com pedido de liminar fundamentado no art. 30 da Lei 9.514/97, o prazo típico é de 30 a 90 dias nas comarcas do Sul do Brasil. A liminar determina a desocupação voluntária em 60 dias; a partir do 61º dia incide astreinte e o mandado é cumprido por oficial de justiça, com força policial se necessário.

O procedimento muda conforme a origem. No leilão extrajudicial, a ação é proposta em vara cível da comarca do imóvel. No leilão judicial não há ação autônoma: a imissão é requerida nos próprios autos da execução, com base no art. 901, § 1º, do CPC. Além do imóvel, o arrematante pode cobrar taxa de ocupação de 1% do valor de avaliação por mês.

Você arrematou o imóvel. Tem a carta de arrematação registrada na matrícula. E o ocupante se recusa a sair. A carta não é uma chave. Quem tenta tomar o imóvel por conta própria comete esbulho possessório — mesmo sendo o proprietário. O caminho correto é a ação de imissão na posse.

Conduzida corretamente, com pedido de liminar fundamentado no art. 30 da Lei 9.514/97, a imissão na posse pode resolver o problema em 30 a 90 dias nas comarcas do Sul do Brasil.

Leilão extrajudicial ou judicial? A resposta muda o procedimento

No leilão extrajudicial (alienação fiduciária — Lei 9.514/97): a ação de imissão na posse é proposta em vara cível da comarca do imóvel. O art. 30 da Lei 9.514/97 garante a liminar de desocupação em 60 dias, dispensando qualquer discussão prévia sobre o direito de propriedade.

No leilão judicial (CPC — execução por penhora): a imissão não exige ação separada. Ela é requerida nos próprios autos onde o leilão foi determinado. A base legal é o art. 901, §1º, do CPC, segundo o qual, paga a integralidade do preço e expedida a carta de arrematação, o juízo expede também o mandado de imissão na posse a favor do arrematante — diretamente nos próprios autos, sem necessidade de processo autônomo. Eventual oposição do ocupante que se diga terceiro estranho à execução deve ser deduzida por embargos de terceiro (art. 674 do CPC), via em que o escritório atua tanto na imissão do arrematante quanto na resistência a embargos infundados.

Art. 30 da Lei 9.514/97

“É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome.”

Como conduzimos a ação

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    Notificação extrajudicialAntes de ajuizar, notificamos o ocupante por telegrama registrado ou carta AR. Após 30 dias sem desocupação, a posse converte-se em injusta — o que fortalece a posição do arrematante e marca o início da taxa de ocupação.
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    Ajuizamento na vara cível competentePetição fundamentada nos arts. 1.228 CC, 26 e 30 da Lei 9.514/97, art. 300 CPC (tutela de urgência) e art. 537 CPC (astreintes). Polo passivo: o ex-mutuário — independentemente de quem ocupa o imóvel na prática.
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    Liminar com prazo de 60 diasO juiz determina a desocupação voluntária em 60 dias. A partir do 61º dia sem saída, incide astreinte de R$ 300,00/dia — valor suficiente para pressionar sem ser considerado excessivo pelos tribunais.
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    Cumprimento com oficial de justiçaSe o prazo de 60 dias passa sem desocupação voluntária, o oficial de justiça efetiva o mandado — com força policial se necessário. Acompanhamos cada etapa até a chave na mão do arrematante.
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    Cobrança da taxa de ocupaçãoO arrematante tem direito à taxa de ocupação: 1% do valor de avaliação por mês, contada a partir do 30º dia da notificação extrajudicial. Em imóvel avaliado em R$ 200.000, isso é R$ 2.000/mês que o escritório cobra do ocupante.

O que você recupera além do imóvel

Taxa de Ocupação

1% do valor de avaliação por mês. Em imóvel avaliado em R$ 200.000 = R$ 2.000/mês. O escritório cumula esse pedido a ação de imissão na posse quando cabível.

Astreintes

Multa diária por descumprimento da liminar. A partir do 61º dia sem desocupação voluntária, R$ 300/dia acumulam a favor do arrematante.

Honorários Sucumbenciais

O ocupante que perde arca com os honorários advocatícios (20% sobre o valor da condenação). Parte do custo da ação e recuperada nessa verba.

Jurisprudência consolidada

  • TJRS — AgInt no AI 50683427020208217000: “A existência de ação anulatória de leilão ajuizada pelo agravante contra a CEF, em trâmite na Justiça Federal, NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO para a concessão da tutela.” A imissão na posse segue mesmo que o ex-mutuário questione o leilão.
  • TJRS — AI 53433150720238217000 (2024): “A consolidação da propriedade fiduciária ao fiduciário assegura-lhe, assim como ao arrematante, a imissão na posse por medida liminar com prazo de 60 dias a desocupação voluntária, independentemente de prévia interpelação.”
  • TJRS — AC 50118021520228210086 (2025): Taxa de ocupação tem como termo inicial o 30º dia da notificação extrajudicial. Base de cálculo: valor indicado na compra do imóvel.

Quanto custa e o que está incluído nos pacotes

Para clientes com pacote ativo (Veritas, AvantGarde, Pinnacle, Strategic Prime, Sigura), a imissão na posse já está incluída — sem cobrança adicional. O acompanhamento da ação faz parte do escopo do contrato.

Para arrematações avulsas (pacote Connoisseur), os honorários correspondem a 3% do valor de avaliação do imóvel. Pagamento: 50% ao ajuizamento e 50% na efetivação da posse.

Precisa retomar um imóvel arrematado?

Avaliamos o caso, identificamos se é leilão extrajudicial ou judicial, e indicamos o caminho mais rápido para a posse.

Perguntas frequentes sobre imissão na posse de imóvel arrematado

Bastos Moraes Advocacia Imobiliária — OAB/RS e OAB/SC

O que é ação de imissão na posse?

É a ação que entrega ao arrematante a posse do imóvel quando o ocupante se recusa a sair. A carta de arrematação registrada dá propriedade, não posse. Quem tenta tomar o imóvel por conta própria comete esbulho possessório, ainda que seja o proprietário.

Quanto tempo demora para desocupar um imóvel arrematado?

Conduzida com pedido de liminar fundamentado no art. 30 da Lei 9.514/97, a imissão na posse costuma resolver o problema em 30 a 90 dias nas comarcas do Sul do Brasil. A liminar determina a desocupação voluntária em 60 dias; a partir do 61º dia sem saída, o oficial de justiça efetiva o mandado, com força policial se necessário.

O procedimento muda se o leilão foi judicial?

Muda. No leilão extrajudicial, a ação é proposta em vara cível da comarca do imóvel. No leilão judicial não há ação separada: a imissão é requerida nos próprios autos da execução, com base no art. 901, § 1º, do CPC — pago o preço e expedida a carta, o juízo expede também o mandado de imissão em favor do arrematante.

O que é taxa de ocupação e quanto vale?

É a contraprestação devida ao arrematante pelo período em que o ocupante permanece no imóvel: 1% do valor de avaliação por mês, contada a partir do 30º dia da notificação extrajudicial. Em um imóvel avaliado em R$ 200.000, são R$ 2.000 por mês. O pedido é cumulado à ação de imissão na posse quando cabível.

Uma ação anulatória do leilão impede a imissão na posse?

Não automaticamente. O TJRS já decidiu, no AgInt no AI 50683427020208217000, que a existência de ação anulatória de leilão ajuizada contra a CEF, em trâmite na Justiça Federal, não constitui impeditivo para a concessão da tutela. A imissão segue mesmo com o ex-mutuário questionando o leilão.

O que mais o arrematante pode recuperar além do imóvel?

Além da taxa de ocupação, incidem astreintes pelo descumprimento da liminar — R$ 300 por dia a partir do 61º dia sem desocupação voluntária — e os honorários sucumbenciais devidos pelo ocupante vencido, que recuperam parte do custo da ação.