Sim, terceirização é legal no Brasil, inclusive de atividade-fim da empresa. Desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017 e Lei 13.429/2017) e a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 725 (2018), não existe mais restrição à terceirização apenas para atividade-meio — a empresa pode terceirizar qualquer etapa da sua atividade, inclusive a principal. O risco não está em terceirizar, está em terceirizar sem controle sobre a empresa prestadora. Dra. Natália Horn Cardoso, advogada com mais de 5 anos dedicados à defesa do empregador na Bastos Moraes Advocacia, estrutura contratos de terceirização com as cláusulas de responsabilidade que reduzem esse risco.

Onde nasce o passivo trabalhista na terceirização

A empresa tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviço em relação aos empregados terceirizados, caso a prestadora não pague. Isso significa que, se a empresa terceirizada não cumprir suas obrigações (salário, FGTS, verbas rescisórias), a tomadora pode ser chamada a responder no lugar dela — mesmo sem ter vínculo direto com aquele trabalhador.

Como a empresa tomadora se protege

Terceirização versus pejotização: a diferença que importa

Terceirização estruturada corretamente é uma relação entre duas empresas (tomadora e prestadora), com os empregados vinculados à prestadora. Pejotização é a tentativa de disfarçar uma relação de emprego individual sob a forma de contrato entre empresas, quando na prática existe subordinação direta e pessoalidade entre o “PJ” e o contratante. A linha entre as duas está na estrutura real da relação, não no nome do contrato.

Perguntas frequentes

A empresa pode terceirizar sua atividade principal?
Sim, desde 2017, com a Lei 13.467/2017 e a decisão do STF no Tema 725, não há mais distinção entre atividade-meio e atividade-fim para fins de terceirização lícita.

A tomadora responde sempre pelas dívidas trabalhistas da terceirizada?
A responsabilidade é subsidiária, ou seja, só é acionada se a prestadora não conseguir pagar. Mas na prática, empresas maiores e mais solventes costumam ser as primeiras cobradas em execução.

Fiscalizar demais a prestadora pode gerar vínculo direto?
Pode, se a fiscalização se transformar em comando direto sobre os empregados terceirizados. O ideal é fiscalizar o resultado do contrato e a regularidade documental, sem dar ordens diretas à equipe da prestadora.

A Bastos Moraes Advocacia estrutura contratos de terceirização e faz auditoria de prestadoras para empresas que querem reduzir o risco trabalhista dessa relação. Conheça a área trabalhista do escritório.

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