Pejotização não é crime — é a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços que, na prática, têm características de emprego. O risco para a empresa não é penal, é trabalhista: se a Justiça do Trabalho reconhecer que a relação de fato tinha subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, o contrato de PJ não impede o reconhecimento de vínculo empregatício, com efeitos retroativos e pagamento de verbas rescisórias, FGTS e encargos de todo o período. É esse o risco que Dra. Natália Horn Cardoso, advogada com mais de 5 anos dedicados à defesa do empregador na Bastos Moraes Advocacia, avalia ao estruturar contratos de prestação de serviço para empresas clientes.
O que o STF está julgando no Tema 1389
O Supremo Tribunal Federal está analisando, no Tema 1389, se a contratação por meio de pessoa jurídica pode ser automaticamente presumida fraude trabalhista, ou se exige prova específica da presença dos elementos da relação de emprego em cada caso concreto. É um dos julgamentos trabalhistas mais aguardados do momento, porque a decisão vai impactar diretamente empresas que hoje contratam consultores, desenvolvedores, médicos, motoristas de aplicativo e outros profissionais como PJ.
Os quatro elementos que definem vínculo empregatício
Independente do resultado do Tema 1389, a análise de cada contrato de PJ já é feita hoje, com base na CLT, verificando se estão presentes, de forma cumulativa:
- Subordinação: o prestador recebe ordens diretas, cumpre horário fixo, está sujeito a controle disciplinar.
- Pessoalidade: o serviço tem que ser prestado por aquela pessoa específica, sem poder se fazer substituir livremente.
- Habitualidade: a prestação é contínua, não eventual.
- Onerosidade: existe pagamento pela prestação do serviço.
Quando os quatro elementos estão presentes na prática, o rótulo do contrato — CLT ou PJ — não muda a natureza jurídica da relação. É a realidade dos fatos que prevalece sobre o que está escrito no papel (princípio da primazia da realidade).
Como a empresa estrutura uma contratação PJ com segurança
- Definir escopo de entrega por projeto ou resultado, não por jornada controlada.
- Evitar exigência de exclusividade e de cumprimento de horário fixo no contrato e na prática do dia a dia.
- Permitir, formalmente e na prática, que o prestador possa se fazer substituir ou atender outros clientes.
- Documentar entregas por nota fiscal, contrato de prestação de serviços com objeto claro, e evitar qualquer subordinação disciplinar (advertência, controle de ponto).
- Revisar periodicamente se a relação, na prática do dia a dia, continua compatível com o contrato assinado — muitas condenações nascem porque a rotina real diverge do que está no papel.
Perguntas frequentes
Contratar PJ é proibido?
Não. A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços é lícita, inclusive prevista no art. 442-B da CLT para o autônomo. O problema não é o modelo, é a divergência entre o contrato e a rotina real de trabalho.
Se o STF decidir contra a empresa no Tema 1389, contratos já existentes são afetados?
A decisão vai orientar como juízes trabalhistas analisam casos daqui para frente e pode impactar processos em curso. Por isso a auditoria preventiva dos contratos PJ atuais é a medida mais segura enquanto o julgamento não termina.
Qual o risco financeiro de um vínculo reconhecido retroativamente?
Inclui verbas rescisórias, 13º, férias + 1/3, FGTS de todo o período com multa de 40%, e reflexos previdenciários — em geral, um valor muito maior do que o custo de estruturar a relação corretamente desde o início.
A Dra. Natália Horn Cardoso analisa contratos de prestação de serviço e estrutura terceirização e pejotização com segurança jurídica para empresas atendidas pela Bastos Moraes Advocacia. Fale com o escritório.
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