O ex-funcionário tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa (art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal). Mesmo dentro desse prazo, os pedidos só alcançam os últimos 5 anos de vínculo — o que aconteceu antes disso está prescrito e não pode mais ser cobrado. Esse cálculo de prazo é um dos primeiros pontos que Dra. Natália Horn Cardoso, advogada com mais de 5 anos dedicados à defesa do empregador na Bastos Moraes Advocacia, verifica ao montar a defesa de uma empresa notificada.

Os dois prazos que compõem a prescrição trabalhista

Existem dois prazos que atuam juntos, e a diferença entre eles decide boa parte do valor de uma reclamação:

Na prática: um empregado que trabalhou 10 anos na empresa e ajuizou a ação 1 ano após sair só pode cobrar o que se refere aos últimos 5 anos do contrato — os primeiros 5 anos de vínculo já estão prescritos, mesmo que a ação em si esteja dentro do prazo.

Por que isso importa para a defesa da empresa

Verificar a prescrição é uma das primeiras providências de qualquer defesa trabalhista bem construída, porque ela pode reduzir drasticamente o valor em discussão sem nem entrar no mérito dos fatos. É comum reclamações trabalhistas pedirem verbas de todo o período do contrato — cabe à defesa arguir a prescrição, em preliminar, para excluir o que já não pode mais ser cobrado.

Exceções e situações que alteram a contagem

Algumas situações suspendem ou alteram a contagem do prazo prescricional, entre elas:

Perguntas frequentes

O prazo de 2 anos conta a partir de quando?
A partir da data de saída da empresa (demissão, pedido de demissão ou fim do contrato por qualquer motivo), não da data dos fatos alegados.

Se o empregado ainda está na empresa, ele pode entrar com reclamação trabalhista?
Pode, embora seja incomum. Nesse caso a prescrição quinquenal conta a partir da data do ajuizamento, e a bienal ainda não começou a correr.

A empresa pode ser cobrada por algo de 8 anos atrás?
Só se estiver fora da prescrição quinquenal a defesa pode e deve arguir a prescrição para excluir esse período do cálculo.

Avaliar prescrição, provas e estratégia de defesa exige leitura técnica de cada reclamação. A Dra. Natália Horn Cardoso conduz essa análise para empresas na Bastos Moraes Advocacia. Conheça a área trabalhista do escritório.

Leia também

Quer analisar um imóvel antes de arrematar?

O escritório faz a análise jurídica completa do edital, da matrícula e das pendências — antes do leilão, com tempo hábil para uma decisão segura.

Falar com o escritório