O principal risco trabalhista do home office para a empresa está na falta de formalização: sem contrato de teletrabalho por escrito, sem definição clara sobre controle de jornada e sem regras sobre custeio de estrutura (internet, energia, equipamento), a empresa fica exposta a reclamações por horas extras não controladas, reembolso de despesas e até acidente de trabalho ocorrido dentro de casa. O regime de teletrabalho tem regras próprias na CLT (art. 75-A a 75-E, incluídos pela Lei 13.467/2017) que Dra. Natália Horn Cardoso, advogada com mais de 5 anos dedicados à defesa do empregador na Bastos Moraes Advocacia, usa como base para estruturar contratos de home office para empresas clientes.
O que a lei exige para o teletrabalho
- Previsão contratual expressa: o regime de teletrabalho precisa constar do contrato de trabalho ou de aditivo específico, com a atividade a ser executada e as regras aplicáveis.
- Definição sobre controle de jornada: se o teletrabalho é prestado por produção ou tarefa, o empregado não se sujeita a controle de jornada e, portanto, não tem direito a horas extras. Se a empresa opta por manter controle de horário, o regime de horas extras se aplica normalmente.
- Responsabilidade por equipamento e infraestrutura: o contrato precisa definir quem paga por notebook, internet, mobiliário e energia usados no trabalho, e como esses valores são reembolsados — a falta dessa definição gera disputa sobre quem arca com o custo.
- Segurança e saúde no trabalho: a empresa deve instruir o empregado, de forma expressa e ostensiva, sobre precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado assina termo de responsabilidade se comprometendo a seguir essas instruções.
Controle de jornada: o ponto que mais gera passivo
Empresa que não deixa claro no contrato se o home office é por jornada ou por produção, e ainda assim exige disponibilidade em horário fixo (reuniões, respostas imediatas, sistemas com registro de acesso), corre o risco de a Justiça do Trabalho entender que existia controle de fato, mesmo sem ponto formal — e nesse caso, a ausência de registro de horas trabalha a favor do empregado, não da empresa, na hora de provar horas extras.
Acidente de trabalho em casa: a empresa responde?
Sim, pode responder. Doença ou acidente relacionado ao trabalho, mesmo ocorrido na residência do empregado, durante a execução de atividades para a empresa, pode ser caracterizado como acidente de trabalho, com todas as consequências (estabilidade, FGTS durante afastamento, eventual indenização). Por isso a instrução formal sobre ergonomia e segurança, com o empregado assinando ciência, é uma das poucas defesas efetivas da empresa nesses casos.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a pagar internet e energia do funcionário em home office?
Não existe obrigação legal automática, mas o contrato precisa definir a responsabilidade por essas despesas — se o contrato for omisso, a discussão sobre reembolso fica em aberto e pode gerar reclamação.
Funcionário em home office tem direito a hora extra?
Só se o regime for por jornada controlada (não por produção ou tarefa) e as horas excederem a jornada contratual. A definição do regime precisa estar expressa no contrato.
É possível alternar entre home office e presencial (híbrido) sem risco?
Sim, desde que as regras de cada regime estejam claras no contrato e a empresa aplique de forma consistente o que foi combinado — inconsistência entre o contrato e a prática é o que costuma gerar passivo.
A Bastos Moraes Advocacia estrutura contratos de teletrabalho e políticas de home office para empresas que querem reduzir esse risco. Conheça a área trabalhista do escritório.
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