O mercado de leilões de imóveis tem crescido de forma expressiva nos últimos anos. Em 2026, tanto os leilões judiciais quanto os extrajudiciais (de alienação fiduciária) apresentam volume recorde de imóveis ofertados — uma combinação de inadimplência pós-pandemia, consolidações fiduciárias e execuções aceleradas.

O que mudou no cenário jurídico

A Lei 9.514/97, que regula a alienação fiduciária de imóveis, segue sendo o principal instrumento dos leilões extrajudiciais. Nos últimos anos, decisões do STJ consolidaram entendimentos importantes sobre a notificação do devedor, os prazos de purga da mora e os direitos do arrematante em face do ocupante.

Para o investidor, isso significa que cada edital precisa ser lido com atenção técnica: há imóveis com vícios ocultos no procedimento de consolidação que podem gerar questionamentos judiciais posteriores — mesmo depois da arrematação.

Due Diligence: o passo que não pode ser pulado

A análise pré-compra (due diligence) em leilões abrange pelo menos quatro frentes: matrícula atualizada do imóvel, situação fiscal (IPTU, débitos municipais), regularidade do edital e situação do ocupante. Ignorar qualquer dessas frentes é assumir um risco desnecessário.

Na Bastos Moraes Advocacia Imobiliária, realizamos essa análise de forma completa antes de cada arrematação assessorada — são mais de 500 operações acompanhadas com segurança jurídica do lance à posse.

Conclusão

Leilão de imóveis bem assessorado é negócio. Leilão sem assessoria é aposta. Se você está pensando em investir no próximo leilão, fale com o Dr. Leilão antes do lance.

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